Obrigações do Simples Nacional em 2026: calendário completo
Todas as datas e obrigações fiscais para empresas do Simples Nacional em 2026. Calendário mês a mês para não perder nenhum prazo.
Por que um calendário fiscal?
Se você é empresário do Simples Nacional, já deve ter levado susto com alguma obrigação que esqueceu de entregar. Multa por atraso, juros, e aquele desconforto de ligar para o contador pedindo para resolver "com urgência".
A verdade é que o Simples Nacional é o regime mais simples do Brasil (por isso o nome), mas ainda assim tem um bom número de obrigações ao longo do ano. Este calendário reúne todas elas, mês a mês, para você consultar sempre que precisar.
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Obrigações mensais recorrentes
Antes do calendário específico, essas são as obrigações que se repetem todo mês:
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Vencimento: dia 20 de cada mês (ou próximo dia útil)
- O que é: guia única de pagamento de impostos do Simples
- Gerado no Portal do Simples Nacional com base no faturamento do mês anterior
Nota fiscal
- Obrigatória para vendas e serviços prestados a outras empresas (PJ)
- Para vendas a pessoa física, depende da legislação estadual e municipal
Controle de faturamento
- Mantenha um registro mensal das receitas brutas
- Importante para não ultrapassar o limite do Simples (R$ 4,8 milhões/ano) ou do MEI (R$ 81 mil/ano) sem perceber
Calendário 2026 mês a mês
Janeiro
- 20/01 — DAS referente a dezembro/2025
- Início do ano-calendário. Bom momento para revisar se sua empresa ainda se enquadra no Simples
Fevereiro
- 20/02 — DAS referente a janeiro/2026
- 28/02 — Prazo final para empresas excluídas do Simples em 2025 solicitarem reingresso (se regularizaram débitos)
Março
- 20/03 — DAS referente a fevereiro/2026
- 31/03 — DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) referente ao ano-calendário 2025. Obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional
Abril
- 20/04 — DAS referente a março/2026
Maio
- 20/05 — DAS referente a abril/2026
- 31/05 — DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) referente a 2025. Obrigatória para todos os MEIs
Junho
- 20/06 — DAS referente a maio/2026
- 30/06 — DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), se a empresa reteve IR na fonte em 2025
Julho
- 20/07 — DAS referente a junho/2026
Agosto
- 20/08 — DAS referente a julho/2026
Setembro
- 20/09 — DAS referente a agosto/2026
Outubro
- 20/10 — DAS referente a setembro/2026
Novembro
- 20/11 — DAS referente a outubro/2026
Dezembro
- 20/12 — DAS referente a novembro/2026
- 31/12 — Último dia para solicitar exclusão voluntária do Simples Nacional (efeito em 01/01/2027)
- 31/12 — Último dia para opção pelo Simples Nacional para empresas recém-abertas (30 dias da inscrição estadual/municipal)
Obrigações acessórias importantes
Além das obrigações acima, dependendo do seu estado e município, pode haver outras:
PGDAS-D (mensal)
- Declaração mensal do Simples Nacional
- Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração
- Na prática, é preenchida junto com a geração do DAS
RAIS / eSocial
- Empresas com funcionários devem manter o eSocial atualizado
- Eventos de admissão, folha, férias e desligamento têm prazos próprios
SPED Fiscal / EFD ICMS/IPI
- Alguns estados exigem escrituração fiscal digital mesmo para empresas do Simples
- Verifique com seu contador se o seu estado exige
GIA / DeSTDA
- Declaração de substituição tributária para empresas do Simples que recolhem ICMS-ST
- Prazo varia por estado
Como não perder prazos
Mesmo com o calendário na mão, é fácil esquecer quando o dia a dia aperta. Algumas coisas que ajudam:
Configure alertas no calendário. Coloque lembretes no Google Calendar para 3 dias antes de cada vencimento. Parece básico, mas funciona.
Mantenha os documentos organizados. Quando seu contador pedir os documentos do mês, não demore. Quanto antes ele receber, mais cedo prepara as guias e você evita pagar com atraso.
Se seu contador usa o Anexei, ele pode criar uma solicitação mensal com a lista de tudo que precisa e definir o prazo automaticamente. Você recebe o link, vê o que falta, e envia. Se esquecer, o sistema manda um lembrete por e-mail. Simples e sem cobrança manual.
Não acumule meses. Esse é o erro mais comum. Deixar dois ou três meses acumularem transforma um trabalho de 30 minutos em uma tarde inteira.
O que acontece se atrasar?
As penalidades variam conforme a obrigação:
- DAS atrasado: multa de 0,33% por dia de atraso (máximo 20%) + juros (Selic)
- DEFIS atrasada: multa de R$ 500/mês para empresas do Simples
- DASN-SIMEI atrasada: multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre os tributos declarados
- Débitos recorrentes: risco de exclusão do Simples Nacional
Atraso de DAS é o mais comum e o mais fácil de evitar. Configure um débito automático ou pelo menos um lembrete.
Conclusão
O Simples Nacional tem menos burocracia que outros regimes, mas não é livre de obrigações. Manter um calendário fiscal atualizado e enviar documentos para o contador com antecedência são as duas coisas que mais evitam problemas.
Se você não tem certeza de quais obrigações se aplicam ao seu caso, converse com seu contador. E se ele pedir documentos, mande no prazo. Pode parecer detalhe, mas atraso na entrega de documentos é a causa número um de multas evitáveis.